O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu determinação do Conselho Universitário da Universidade Federal de Goiás (Consuni-UFG) que exige passaporte vacinal contra Covid-19 para frequentar as dependências da instituição. A regra valia para professores, técnicos-administrativos, estudantes e visitantes. A instituição informou que vai recorrer.
A desembargadora federal Ângela Catão proferiu a decisão na segunda-feira (20/12), três dias após o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal em Goiânia, negar pedido da Defensoria Pública da União em Goiás (DPUGO), que queria impedir a exigência do certificado de vacinação.
Desrespeito à Constituição
Na mais recente decisão, a desembargador considerou que a medida do conselho universitário, aprovada em 26 de novembro deste ano, viola o direito constitucional à liberdade de locomoção das pessoas. Por isso, segundo a magistrada, a exigência do certificado de vacinação é ilegal.
“A Resolução editada pelo Conselho Universitário da UFG, ao tornar obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para Covid-19, para o desenvolvimento das atividades presenciais a serem realizadas nas dependências da UFG, fere o princípio da hierarquia das normas, bem como ofende o direito constitucional à liberdade de locomoção, o que torna ilegal o ato praticado”, escreveu a magistrada.
Em nota, a reitoria da universidade informou que foi notificada da decisão do TRF e “está avaliando os meios legais para respaldar e garantir a decisão do Conselho Universitário (Consuni).” De acordo com a instituição, “há cerca de um ano, a UFG vem discutindo meios e trabalhando para fazer a retomada segura e gradual das atividades de ensino presenciais”, diz o texto.