Sancionada na semana passada, a norma que autoriza a renegociação de débitos de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é válida para contratos firmados até o segundo semestre de 2017. Conforme a norma, estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, até 30 de dezembro de 2021, podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, sem juros ou multas.
Quem tem débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida (30 de dezembro de 2021) pode ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar descontos a partir de 77%.
Inicialmente, os descontos seriam de até 92% para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Senadores e deputados aumentaram o percentual, que agora pode chegar a até 99%. A negociação já podia ser feita desde março, por conta de uma MP (Medida Provisória) 1090 de 2021. A adesão à renegociação de dívidas do Fies deve ser feita por meio de canais de atendimento a serem disponibilizados por agentes financeiros, como Caixa e Banco do Brasil.
O perdão do Fies pode chegar a R$ 38 bilhões. São cerca de 1 milhão de estudantes que poderão ser beneficiados, com um valor médio perdoado de R$ 34.800. Os dados são do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ainda conforme dados divulgados pelo governo, o estoque de contratos até 2017 é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões. A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.
O Fies é um programa criado em 1999 por meio do qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.