O ex-prefeito de Itapuranga Daves Soares da Silva e o ex-secretário de Finanças do município Jairo da Costa Ferreira foram condenados pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás por crime de responsabilidade pelo desvio da verba pública. Eles haviam sido denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por desvio de verba pública e dissimulação de origem do desvio.
Os pedidos foram feitos pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos. Atuaram no caso os promotores de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva e Cássio Roberto Teruel Zarzur.
O tribunal aplicou pena de quatro anos de reclusão a Daves e a Jairo, substituída por pena restritiva de direitos, devendo os réus prestar serviços comunitários e pagar multa no valor de 20 salários mínimos. Processo tramitou no primeiro e no segundo graus
Os acusados foram denunciados em 2016. Em 2017, o juízo de primeiro grau declinou da sua competência para processar e julgar o caso, entendendo que a atribuição seria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) porque Daves havia sido eleito novamente e assumido a prefeitura para um novo mandato, o que lhe concedida foro por prerrogativa de função.
No ano seguinte, o promotor de Justiça João Teles de Moura Neto, então coordenador da Procuradoria de Justiça Especializada, requereu à Segunda Câmara Criminal a condenação de ambos pelos crimes descritos na denúncia.
No curso do processo, o MP interpôs recurso (agravo regimental) para garantir que o caso continuasse a tramitar no tribunal, mesmo tendo Daves deixado o cargo de prefeito, em razão de a fase de instrução processual estar finalizada. Esse recurso foi acolhido (provido), reconhecendo-se a competência do TJGO para o julgamento do feito, o que ocorreu em 20 de outubro deste ano.
Fatos ocorreram entre 2009 e 2011
Em 2016, após investigações, a promotora de Justiça Gabriella de Queiroz Clementino, que respondia pela Promotoria de Itapuranga, ofereceu denúncia contra o ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças por crime de responsabilidade de prefeito (Decreto-Lei nº 201/1967), por se apropriarem de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, e também por terem dissimulado a origem, localização e movimentação dos valores provenientes do desvio.
De acordo com a denúncia, entre 2009 e 2011, o desvio totalizou R$ 1.026.232,31. Na época, a promotora de Justiça relatou que, em 2009, Daves assumiu o mandato de prefeito e nomeou Jairo como secretário de Finanças, cargo que foi renomeado para secretário da Fazenda. No âmbito deste órgão, existia a Superintendência de Gestão Tributária e da Receita, responsável pelos recebimentos de tributos. Não havia, no entanto, sistema de pagamento bancário dos tributos, mas, sim, o pagamento de forma direta na coletoria municipal.
O esquema consistia em repassar a Jairo, ao fim de cada dia, os valores arrecadados. Assim, diante da fragilidade e falta de controle das receitas, Daves e Jairo passaram a desenvolver práticas ilícitas, desviando rendas públicas originárias do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).