O estacionamento rotativo pago, as conhecidas áreas azul e verde, deverá ser objeto de licitação pública em Anápolis. A previsão de concessão para esse tipo de serviço consta em projeto de lei do prefeito Roberto Naves (PP), enviado à Câmara Municipal no dia de ontem (20).
Em caso de concessão, além da outorga inicial a ser fixada no respectivo edital de licitação, a propositura diz que será reservado à Prefeitura de Anápolis, a título de outorga mensal, percentual não inferior a 10% do faturamento total bruto do concessionário.
A concessão da cobrança das áreas azul e verde não implica na transferência da fiscalização no que diz respeito à legislação de trânsito, que continua a ser feita pelos fiscais da CMTT (Companhia Municipal de Trânsito, Transportes e Serviços Urbanos).
“Ao órgão Executivo de trânsito municipal [CMTT] caberá a responsabilidade pela organização, gerenciamento e fiscalização do sistema de estacionamento rotativo pago, e pela gestão do contrato, em caso de concessão”, diz o artigo 3º da matéria em tramitação na Câmara.
O texto do projeto estabelece ainda que a implantação de área azul e verde será definida pelo Poder Executivo, que “poderá ser ampliada ou restringida, conforme indicarem os estudos técnicos a serem elaborados periodicamente pelo órgão executivo de trânsito municipal”.
O projeto de lei observa ainda o respeito às vagas de estacionamento para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. O texto deixa claro também que área azul é para carros e área verde para ciclomotores, motocicletas e similares. A área verde terá tarifa correspondente a 50% do valor da área azul.
O projeto diz ainda que a cobrança da tarifa poderá ser realizada através da emissão de cartões de estacionamento, de equipamentos eletrônicos expedidores de comprovante de tempo de estacionamento (parquímetros), ou “qualquer outro meio tecnológico que permita total controle da arrecadação e auditoria permanente”.
“Pontua-se que o estacionamento rotativo objetiva criar fluxo contínuo, no qual os cidadãos param seus veículos, deixando-os por um determinado período de tempo até retirá-lo do local, liberando o espaço para que outras pessoas também possam utilizá-los, e assim sucessivamente, promover a rotatividade no uso das vagas, permitindo que as pessoas estacionem seus veículos próximos às principais áreas de comércios, serviços e regiões de elevada demanda por estacionamento”, escreve o prefeito na justificativa do projeto de lei.
“Ademais, é de conhecimento da população a dificuldade recorrente na busca por vagas de estacionamento, sobretudo nas suas vias centrais. Esse fato, inegavelmente tem causado transtornos e prejuízos diversos a um grande número de condutores de veículos e ao comércio local”, continua Roberto Naves na propositura.
O mandatário diz ainda que o projeto considera o fato de que há mais de 30 anos a Prefeitura de Anápolis vem operando o sistema de estacionamento rotativo denominado área azul e, mais recentemente, a área verde, no entanto, “reconhece-se que nesse período pouco se avançou na ampliação do número de vagas e não há oferta satisfatória para atender a demanda por estacionamento, principalmente no setor central, bem como em regiões específicas que contam com polos atrativos de trânsito e que necessitam urgentemente da intervenção do poder público, a fim de se garantir, de fato, a rotatividade nas vagas de estacionamento existentes e a serem criadas”.
O chefe do Executivo explica que permanecendo o serviço a cargo do Município, a gestão demandaria a imediata aquisição de soluções, sobretudo tecnológicas, sempre voltadas à operação e controle dos estacionamentos rotativos, além da contratação de novos servidores para atuarem junto ao sistema, incluindo agentes para a necessária fiscalização, o que inevitavelmente oneraria os cofres públicos e, em longo prazo, não apresentaria uma solução definitiva para o problema.
“Ressaltando que, com o atual quadro de pessoal, o Município não tem condições de administrar o sistema. Tendo em vista o panorama apresentado, a possibilidade de terceirização da gestão do Sistema de Estacionamento Rotativo, nos termos do presente projeto de lei, e mediante processo licitatório, apresenta-se como a alternativa mais viável, e a única capaz de atender as necessidades de atualização periódica dos equipamentos, de modernização na gestão do sistema e, enfim, na busca de maior eficiência na prestação dos serviços”, conclui a justificativa do prefeito.