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Casa Cidades Anápolis

IPTU e ITU de Anápolis vencem dia 29 de abril

A data vale para a quitação da cota única, que garante desconto de 10%, ou para a primeira parcela daqueles que optam por essa forma de pagamento.

a redação por a redação
11/02/2022
no Anápolis
IPTU e ITU de Anápolis vencem dia 29 de abril
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O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITU (Imposto Territorial Urbano) em Anápolis vencem no dia 29 de abril. A data vale para a quitação da cota única, que garante desconto de 10%, ou para a primeira parcela daqueles que optam por essa forma de pagamento. Os impostos podem ser parcelados em até oito vezes, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$ 121,20.

Para aquele que pagou os tributos em dia no ano passado, é garantido também um desconto de 5% previsto no programa Contribuinte Legal.

Também segue no talão do IPTU o boleto da TSU (Taxa de Serviços Urbanos). A cobrança é feita a partir da região em que esteja o imóvel, com os seguintes valores: R$ 1,40 ou R$ 0,70 por metro quadrado.

Para os lotes, há ainda a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) junto com o ITU, com cota padrão de R$ 7,66 por mês para cada unidade. Para as casas e comércios, a CIP é cobrada mensalmente no talão de energia elétrica.

As guias para recolhimento do IPTU e TSU devidos pelos proprietários de imóveis edificados e as guias para recolhimento do ITU e da CIP devidos pelos proprietários de imóveis não edificados serão emitidas no mesmo carnê sendo individualizadas por tributo correspondente, tanto para pagamento em cota única quanto para pagamento de forma parcelada.

Reclamações relacionadas ao lançamento de tributos municipais podem ser protocoladas nas unidades de atendimentos aos cidadãos, que são os Rápidos.

Lembre-se

-Vencimento dia 29/04/2022

-Parcelamento máximo em até oito vezes

-Parcela mínima de R$ 121,20

-Desconto de 10% para quem pagar à vista, dentro do prazo

-Desconto de 5% para quem pagou em dia o IPTU em 2021, seja à vista ou parcelado

Isenções

 -Aposentados e portadores de doenças graves com alguns critérios

Aposentados: idade mínima de 65 anos completos; titularidade de um único imóvel, o qual lhe sirva de moradia, com valor venal não superior a R$ 160 mil; e que tenha renda mensal de até um salário mínimo vigente.

-Portadores de doenças graves precisam provar, por meio de documentos, a existência da doença e a titularidade de um único imóvel, com valor venal de R$ 160 mil.

-Em ambos os casos, a isenção deverá ser requerida por meio de processo administrativo a ser protocolado nas unidades do Rápido.

-Vale lembrar que há isenção automática do IPTU para os contribuintes que tem o imposto com valor igual ou inferior a R$ 30.

Tag: IPTUITU
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